quarta-feira, fevereiro 16, 2011

Certificação de software na restauração

Continuamos a constatar que alguns restaurantes continuam a usar POS (Terminais de Ponto de Venda) com  software de gestão que continua sem estar de acordo com as normas de certificação de software impostas pela Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Pedimos a conta e continuam a dar-nos talões que mencionam "Não serve de factura" e "Processado por computador". Isto deixou de ser legal para todos os restaurantes que tenham processado mais de 1000 transações de venda no ano de 2010 ou tenham mais 250.000 Euros de facturação no referido ano. Qualquer restaurante com qualidade tem mais de 1000 transacções por ano.

Quando reclamamos do documento que nos entregam e que não é legal para juntarmos nas contas da contabilidade da nossa empresa, a primeira reacção é de manifestação de desconhecimento.

O mais grave é que tentam remediar a situação de ilegalidade com outra ainda menos tolerável: passam-nos uma factura manual discriminando "1 almoço" ou "1 jantar". Isto também é ilegal porque além de ser uma acção paralela, não discrimina os produtos ou serviços adquiridos.

Porque é que se cria legislação para acabar com a fuga aos impostos e depois não se fiscaliza a sua aplicação? Quando uns não pagam impostos sobrecarregam os outros que são cumpridores.

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